sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Muitas mães não sabem, mas é crime!

O que é violência obstétrica

 Violência obstétrica pode ser identificada durante a gestação, no momento do parto, que inclui o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto, e no atendimento de complicações de abortamento.

Gestação

Negar atendimento, impor dificuldades ao atendimento em postos de saúde durante o pré-natal, realizar comentários constrangedores ou que propagem o preconceito de raça, classe social, escolaridade, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos, sofrer humilhações ou negligências no atendimento e ter a cesárea agendada sem recomendação baseada em evidências científicas por pura conveniência e interesse médico estão entre as violências sofridas durante a gestação pelo Ministério Público.

Trabalho de parto, parto, pós-parto




Separar bebê saudável da mãe na primeira hora de vida é violência (Crédito: Thinkstock)





Impedir a presença de um acompanhante durante todo o período de internação, aplicar soro com ocitocina sintética( para acelerar o trabalho de parto) sem o consentimento da mãe, realizar sucessivos exames de toque, exigir jejum, posição ginecológica ou imobilização, praticar episiotomia,(corte no perineo) proferir agressões verbais, impedir ou retardar o contato entre mãe e bebê saudável ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora de vida e introduzir leite artificial ou chupeta sem a autorização da mulher nos berçários também são violências obstétricas.

Abortamento

As complicações do aborto são as principais causas de morte de mulheres em todo o Brasil. Para as mulheres que procuram atendimento após terem abortado são garantidos respeito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir sobre seu próprio corpo. Já agir com preconceito, estereotipar o indivíduo, discriminar, negar ou desumanizar o atendimento, questionar a causa do aborto, realizar procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia, ameaçar, culpar a mulher ou coagir com a finalidade de confissão e denuncia à Polícia Militar também são tipos de violência obstétrica.

Como denunciar uma violência obstétrica

Para denunciar uma violência obstétrica, basta procurar a Defensoria Pública do município com cópia do prontuário médico, documento que registra todos os procedimentos pelos quais a mulher foi submetida desde que chegou ao hospital ou maternidade. Para obtê-lo é preciso procurar o setor administrativo da instituição e solicitá-lo. O único custo que pode ser cobrado é o de cópia das folhas.

0 comentários:

Postar um comentário