segunda-feira, 30 de março de 2015

Lei do Parto Humanizado é aprovada em São Paulo


Objetivo é garantir o cumprimento dos direitos básicos da gestante. Veja o que muda


Na ultima quinta-feira, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, aprovou a Lei do Parto Humanizado, que estabelece regras claras para o cumprimento e garantia dos direitos básicos da gestante, do bebê e do pai, durante toda a gravidez até o pós-parto.
Entre as principais mudanças que passam a valer com a lei sancionada hoje estão:

1. Direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor.

Até o momento no SUS, o direito à anestesia em parto normal não era obrigatório nem quando solicitado pela gestante. No entanto, com a nova lei, ela passa a ser obrigatória. A grávida também poderá optar por métodos não-farmacológicos de alívio da dor.

2. Direito ao Plano Individual de Parto.

O "Plano Individual de Parto", já utilizado por muitas mulheres na rede particular, agora será para todas na rede pública. Feito a partir de orientação especializada durante o pré-natal, indicará o tipo de parto preferencial e opções sobre anestesia, acompanhante e monitoramento cardíaco-fetal.

3. Direito a um acompanhante.

Já existe uma lei federal que garante o direito a um acompanhante mas, segundo a Rede Cegonha do Ministério da Saúde, é descumprido em 64% dos casos no Brasil.

Com a nova lei, São Paulo passa a ter um protocolo em todos os hospitais públicos para que as gestantes tenham direito de indicar já no pré-natal e permanecer com um acompanhante durante todo o parto.

4. Saber com antecedência onde será realizado o parto.

A gestante será informada ainda durante o pré-natal sobre a unidade de saúde à qual deve se dirigir na hora do parto.

A Lei foi criada pelo deputado Carlos Bezerra Jr. De acordo com ele, existem regras e protocolos dispersos que nem sempre são cumpridos e agora passam a ser normatizados em uma única lei, válida para todo o Estado.


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